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Fiança Locatícia

 

O seguro de fiança locatícia feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, de imobiliárias e de inquilinos, substituindo com vantagens o fiador.
Garante ao proprietário do imóvel o recebimento do aluguel e dos encargos vencidos caso o inquilino não pague.


Para o inquilino, é o fim do constrangimento de buscar um fiador, além de uma série de vantagens, como mão de obra gratuita para pequenos reparos ou consertos no imóvel alugado.
Para a imobiliária, representa redução de custos e facilidade operacional.

 

O seguro de Fiança Locatícia, no Brasil, garante ao Locador (Segurado), em caso de inadimplência do Inquilino (Garantido), o recebimento por parte da Seguradora das Coberturas contratadas na Apólice.
É uma modalidade de seguro que se caracteriza pela praticidade uma vez que substitui a exigência dos tradicionais fiadores e avalistas ou a prestação de caução nos contratos de locação

.

Para o Proprietário


a garantia da locação até à extinção do contrato;
a certeza do recebimento do aluguel e encargos, em caso de não pagamento pelo inquilino;
a possibilidade de Assistência Jurídica Gratuita;
a eliminação do risco de aceitação de fiadores ou inquilinos profissionais;
coberturas opcionais de danos ao imóvel e multas contratuais.

 

Para o Inquilino

 

o fim do constrangimento pela procura de um fiador;
descontos progressivos nas renovações;
pagamento parcelado do custo do seguro.

 

Para a Imobiliária

 

a análise de cadastro pela Seguradora;
a possibilidade de pagamento mensal;
o oferecimento de serviço diferenciado aos clientes, através de garantia do recebimento dos aluguéis;
a possibilidade de redução de custos mediante utilização da Assistência Jurídica Gratuita

 

Coberturas

 

Básica


Garante ao Locador (Segurado) o recebimento dos aluguéis, IPTU, despesas ordinárias de condomínio, água e luz, até os valores previstos no contrato de locação e indicados na apólice (deduzida a franquia).


Danos ao Imóvel

 

Garante ao Locador (Segurado) o ressarcimento dos prejuízos causados ao imóvel pelo Inquilino (Garantido), exceto aqueles decorrentes do uso e desgaste normal (deduzida a franquia).


Multas Contratuais

 

Garante ao Locador (Segurado) o recebimento das multas contratuais (rescisórias ou moratórias) decorrentes da falta de pagamento de aluguéis e/ou encargos, previstos no contrato de locação (deduzida a franquia).

 

Assistência Jurídica

 

Abrange a cobrança dos aluguéis, das despesas ordinárias de condomínio, de IPTU e contas de água e luz, bem como a de multas contratuais e dos danos ao imóvel.

 

Vigência da apólice

 

A vigência da apólice de seguro poderá ser contratada como:
Anual ou Plurianual, por trinta meses. Esta condição é exclusiva para contratos de locação residenciais.
Para a sua contratação é necessária a prévia análise de cadastro do candidato a inquilino.

a de ponta empregada em todas as operações

 

 

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