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Seguro Transporte-Rodoviário / Ferroviário / Aéreo

 

O que é? O seguro de transportes abrange duas categorias: a de transportes propriamente ditas, contratada pelo vendedor ou pelo comprador da carga e a de responsabilidade civil, contratada pelo transportador. A primeira delas se divide em transportes nacionais (mercado interno) e transportes internacionais (exportação e importação).

 

A segunda categoria, de responsabilidade civil, por sua vez, possui vários tipos de seguros que garantem ao transportador o reembolso de indenizações que ele seja obrigado a pagar para reparar danos à carga que transportava. Tanto em transportes nacionais como em internacionais, o seguro cobre prejuízos causados a bens e mercadorias em viagens sobre a água, vias terrestres (rodoviárias e ferroviárias) e aéreas, ou em percursos que utilizam mais de um meio de transporte, chamado multimodal.

 

Na prática, as mercadorias transportadas por quaisquer meios de transporte devem ter a proteção de dois seguros:

 

• de transporte, com contratação facultativa por parte do dono da carga para garantir os bens

 

• de responsabilidade civil, de contratação obrigatória por parte do transportador para garantir o compromisso de recebimento e entrega da carga.  

 

 

Quem contrata o seguro? O dono da carga ou o transportador? Os seguros de transportes e o de responsabilidade civil são distintos, com contratos diferentes. A responsabilidade de cada um dos envolvidos – dono das mercadorias e transportador – é diferente, não se confundindo a propriedade dos bens com a responsabilidade da operação de transporte dos mesmos. A responsabilidade pela contratação do seguro de transportes está diretamente ligada ao tipo de contrato de compra e venda que foi firmado, ou seja, neste contrato deve estar previsto de quem é a responsabilidade pela contratação do seguro e a partir de que momento.

 

Transporte Rodoviário / Ferroviário ( RR / RF )
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em veículos próprio ou terceiro.
 
Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C)
Destinado ao transportador rodoviário de carga, responsável pelo transporte da mercadoria, seja em veículo próprio ou agregado a sua frota.
 
Transporte Aéreo

Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria, transportada em aeronaves de linha regular.
 
Cabotagem (Viagem Marítima na Costa Brasileira)
Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em navios de linha regular.
 
Fluvial e Lacustre (viagem em rios e lagos brasileiros)

Destinado ao embarcador / proprietário da mercadoria transportada em embarcações de linha regular.
 

Importação


Destinado ao importador da mercadoria, transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Este tipo de seguro é de contratação facultativa pelo importador, porém se realizado deverá ser feito em seguradora estabelecida no Brasil.
 

Exportação


Destinado ao exportador da mercadoria transportada por via marítima, aérea ou terrestre. Somente deverão ser seguradas as exportações cuja condição de venda seja CIF(custo, seguro e frete por conta do exportador brasileiro) ou C&I(custo e seguro por conta do exportador brasileiro).

 

 

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